Artigo 2º do Decreto nº 14 de 27 de Novembro de 1889
Reforma o Regulamento da Recebedoria do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam creados os logares de ajudante do administrador, de tres 1ºs escripturarios, de cinco 2ºs e de quatro praticantes.