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Artigo 2º do Decreto nº 14 de 27 de Novembro de 1889

Reforma o Regulamento da Recebedoria do Rio de Janeiro.

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Art. 2º

Ficam creados os logares de ajudante do administrador, de tres 1ºs escripturarios, de cinco 2ºs e de quatro praticantes.

Art. 2º do Decreto 14 /1889