Decreto de 18 de Julho de 2014
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social do Banco Industrial e Comercial S.A. e de suas controladas BIC Arrendamento Mercantil S.A., BIC Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e Sul Financeira S.A. - Crédito, Financiamentos e Investimentos.
Decreto de 18 de Julho de 2014 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA :
Brasília, 18 de julho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital social do Banco Industrial e Comercial S.A. e de suas controladas BIC Arrendamento Mercantil S.A., BIC Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e Sul Financeira S.A. - Crédito, Financiamentos e Investimentos.
DILMA ROUSSEFF Guido Mantega Alexandre Antonio Tombini
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.2014