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Artigo 2º do Decreto de 18 de Julho de 2014

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social do Banco Industrial e Comercial S.A. e de suas controladas BIC Arrendamento Mercantil S.A., BIC Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e Sul Financeira S.A. - Crédito, Financiamentos e Investimentos.

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Art. 2º

O Banco Central do Brasil adotará as providências para execução do disposto neste Decreto.