Artigo 3º do Decreto de 18 de Julho de 2014
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social do Banco Industrial e Comercial S.A. e de suas controladas BIC Arrendamento Mercantil S.A., BIC Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e Sul Financeira S.A. - Crédito, Financiamentos e Investimentos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.