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Decreto de 26 de Junho de 2014

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, das Comunicações, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 772.121.799,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Decreto de 26 de Junho de 2014 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização no art. 4º , caput, inciso I, alíneas "a", "c", e "e", inciso II, inciso VIII e inciso XXII, alíneas "a" e "c", e § 1º , da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014, DECRETA:

Brasília, 26 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, das Comunicações, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 772.121.799,00 (setecentos e setenta e dois milhões, cento e vinte e um mil, setecentos e noventa e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, no valor de R$ 696.869.223,00 (seiscentos e noventa e seis milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, duzentos e vinte e três reais), sendo:

a

R$ 389.324.000,00 (trezentos e oitenta e nove milhões, trezentos e vinte e quatro mil reais) relativos à Cota-Parte do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante;

b

R$ 1.370.233,00 (um milhão, trezentos e setenta mil, duzentos e trinta e três reais), a Recursos Próprios Não Financeiros;

c

R$ 305.559.000,00 (trezentos e cinco milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil reais), a Recursos Próprios Financeiros; e

d

R$ 615.990,00 (seiscentos e quinze mil, novecentos e noventa reais), a Pagamento Pelo Uso de Recursos Hídricos;

II

excesso de arrecadação, no valor de R$ 31.644.550,00 (trinta e um milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta reais), sendo:

a

R$ 26.075.190,00 (vinte e seis milhões, setenta e cinco mil, cento e noventa reais) relativos a Recursos Próprios Não Financeiros; e

b

R$ 5.569.360,00 (cinco milhões, quinhentos e sessenta e nove mil, trezentos e sessenta reais), a Doações de Entidades Internacionais; e

III

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 43.608.026,00 (quarenta e três milhões, seiscentos e oito mil, vinte e seis reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.2014

Decreto de 26 de Junho de 2014