Artigo 2º, Inciso II, Alínea a do Decreto de 26 de Junho de 2014
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, das Comunicações, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 772.121.799,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, no valor de R$ 696.869.223,00 (seiscentos e noventa e seis milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, duzentos e vinte e três reais), sendo:
a
R$ 389.324.000,00 (trezentos e oitenta e nove milhões, trezentos e vinte e quatro mil reais) relativos à Cota-Parte do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante;
b
R$ 1.370.233,00 (um milhão, trezentos e setenta mil, duzentos e trinta e três reais), a Recursos Próprios Não Financeiros;
c
R$ 305.559.000,00 (trezentos e cinco milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil reais), a Recursos Próprios Financeiros; e
d
R$ 615.990,00 (seiscentos e quinze mil, novecentos e noventa reais), a Pagamento Pelo Uso de Recursos Hídricos;
II
excesso de arrecadação, no valor de R$ 31.644.550,00 (trinta e um milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta reais), sendo:
a
R$ 26.075.190,00 (vinte e seis milhões, setenta e cinco mil, cento e noventa reais) relativos a Recursos Próprios Não Financeiros; e
b
R$ 5.569.360,00 (cinco milhões, quinhentos e sessenta e nove mil, trezentos e sessenta reais), a Doações de Entidades Internacionais; e
III
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 43.608.026,00 (quarenta e três milhões, seiscentos e oito mil, vinte e seis reais), conforme indicado no Anexo II.