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Artigo 1º do Decreto de 26 de Junho de 2014

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, das Comunicações, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 772.121.799,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, das Comunicações, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 772.121.799,00 (setecentos e setenta e dois milhões, cento e vinte e um mil, setecentos e noventa e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I.