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Artigo 2º do Decreto nº 1.393 de 10 de Fevereiro de 1995

Dispõe sobre a execução do Vigésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre Brasil e Argentina, de 12 de dezembro de 1994.

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Art. 2º

Este decreto, entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 1.393 /1995