Artigo 2º do Decreto nº 1.393 de 10 de Fevereiro de 1995
Dispõe sobre a execução do Vigésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre Brasil e Argentina, de 12 de dezembro de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto, entra em vigor na data de sua publicação.