Artigo 1º do Decreto nº 1.393 de 10 de Fevereiro de 1995
Dispõe sobre a execução do Vigésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre Brasil e Argentina, de 12 de dezembro de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Vigésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre Brasil e Argentina, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como ele se contém, inclusive quando à sua vigência.