Artigo 2º do Decreto nº 1.392 de 10 de Fevereiro de 1995
Dispõe sobre transferência dos cargos em comissão que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre transferência dos cargos em comissão que menciona.
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