Artigo 1º, Inciso III do Decreto nº 1.392 de 10 de Fevereiro de 1995
Dispõe sobre transferência dos cargos em comissão que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam transferidos do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para as unidades constantes dos incisos I a VIII deste artigo, 101 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I
para a Casa Civil da Presidência da República, dezesseis cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, assim especificados: quatro DAS 101.5, quatro DAS 101.4 e oito DAS 101.3;
II
para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, dezesseis cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, assim especificados: quatro DAS 101.5, quatro DAS 101.4 e oito DAS 101.3;
III
para o Ministério da Fazenda, a serem alocados na Secretaria de Acompanhamento Econômico, quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, assim especificados: um DAS 101.5, um DAS 101.4 e dois DAS 101.3;
IV
para o Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, a serem alocados na Secretaria de Tecnologia Industrial, quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), assim especificados: um DAS 101.5, um DAS 101.4 e dois DAS 101.3;
V
para o Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, a serem alocados na Secretaria de Recursos Hídricos, onze cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, assim especificados: dois DAS 101.5, três DAS 101.4, três DAS 101.3 e três DAS 101.2;
VI
para o Ministério da Previdência e Assistência Social, a serem alocados na Secretaria de Assistência Social, onze cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, assim especificados: dois DAS 101.5, três DAS 101.4, três DAS 101.3 e três DAS 101.2;
VII
para o Ministério da Justiça, a serem alocados na Secretaria dos Direitos da Cidadania, onze cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, assim especificados: dois DAS 101.5, três DAS 101.4, três DAS 101.3 e três DAS 101.2;
VIII
para o Ministério do Planejamento e Orçamento, 28 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo dezessete a serem alocados na Secretaria Especial de Políticas Regionais, assim especificados: três DAS 101.5; cinco DAS 101.4; quatro DAS 101.3; e cinco DAS 101.2; e onze a serem alocados na Secretaria de Política Urbana, assim especificados: dois DAS 101.5, três DAS 101.4, três DAS 101.3 e três DAS 101.2.