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Artigo 7º do Decreto nº 139 de 16 de Abril de 1891

Dá providencias sobre o montepio dos empregados do Ministerio das Relações Exteriores.

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Art. 7º

Ficam revogadas as disposições em contrario. Capital Federal, 16 de abril de 1891, 3º da Republica. MANOEL DEODORO DA FONSECA. Justo Leite Chermont.