Artigo 7º do Decreto nº 139 de 16 de Abril de 1891
Dá providencias sobre o montepio dos empregados do Ministerio das Relações Exteriores.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ficam revogadas as disposições em contrario. Capital Federal, 16 de abril de 1891, 3º da Republica. MANOEL DEODORO DA FONSECA. Justo Leite Chermont.