Artigo 7º do Decreto nº 1.386 de 6 de Fevereiro de 1995
Cria a Câmara de Comércio Exterior, do Conselho de Governo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este decreto entra vigor na data de sua publicação.
Cria a Câmara de Comércio Exterior, do Conselho de Governo, e dá outras providências.
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