Artigo 6º do Decreto nº 1.386 de 6 de Fevereiro de 1995
Cria a Câmara de Comércio Exterior, do Conselho de Governo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Câmara de Comércio Exterior adotará seu regimento interno no prazo de sessenta dias, contado da data da publicação deste decreto.