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Artigo 6º do Decreto nº 1.386 de 6 de Fevereiro de 1995

Cria a Câmara de Comércio Exterior, do Conselho de Governo, e dá outras providências.

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Art. 6º

A Câmara de Comércio Exterior adotará seu regimento interno no prazo de sessenta dias, contado da data da publicação deste decreto.