Artigo 3º do Decreto nº 1.386 de 6 de Fevereiro de 1995
Cria a Câmara de Comércio Exterior, do Conselho de Governo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Câmara de Comércio Exterior terá um Secretário-Executivo, a ser nomeado pelo Presidente de República.