Artigo 4º do Decreto nº 1.385 de 6 de Fevereiro de 1995
Dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data se sua publicação.