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Artigo 4º do Decreto nº 1.385 de 6 de Fevereiro de 1995

Dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data se sua publicação.

Art. 4º do Decreto 1.385 /1995