Artigo 2º do Decreto nº 1.385 de 6 de Fevereiro de 1995
Dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excetuando-se o disposto no inciso I, "b", do art. 1º, ficam indisponibilizadas para movimentação e empenho as dotações de capital do Poder Executivo, constantes da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 , para o primeiro trimestre.
Parágrafo único
O Ministro do Planejamento e Orçamento poderá baixar atos necessários a excepcionalizar as despesas de capital de que trata o caput deste artigo.