Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto nº 1.385 de 6 de Fevereiro de 1995
Dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A liberação para empenho das dotações do grupo Outras Despesas Correntes do Poder Executivo, constantes da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 , para o primeiro trimestre de exercício de 1995, fica condicionada aos limites estabelecidos no Anexo a este decreto.
Parágrafo único
Excluem-se do disposto neste artigo:
I
as dotações orçamentárias custeadas à conta de Recursos do Tesouro destinadas:
a
às transferências a fundos constitucionais;
b
ao pagamento de contrapartida nacional a empréstimos externos;
c
ao pagamento dos benefícios previdenciários;
II
as dotações orçamentárias programadas à conta de recursos próprios de outras fontes, cuja excecução fica condicionada à efetiva arrecadação no período;
III
a programação orçamentária à conta de operações de crédito e de doação, de acordo com o efeitivo ingresso de recursos correspondentes;
IV
a programação orçamentaria das operações oficiais de crédito.