Artigo 2º, Inciso II, Alínea b do Decreto de 26 de dezembro de 2013
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Maracy II, situado no Município de Agudos, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excetuadas as benfeitorias de boa-fé existentes anteriormente à ciência do início do procedimento administrativo, este Decreto, independentemente de arrecadação ou discriminação, não outorga efeitos indenizatórios a particulares em relação a:
I
aos semoventes, máquinas e implementos agrícolas;
II
às áreas:
a
de domínio público, constituído por lei ou registro público; ou
b
cujo domínio privado esteja colhido por nulidade, prescrição, comisso ou tornado ineficaz por outros motivos; e
III
benfeitorias introduzidas por quem venha a ser beneficiado com a destinação do imóvel.