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Artigo 2º do Decreto de 26 de dezembro de 2013

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Maracy II, situado no Município de Agudos, Estado de São Paulo.

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Art. 2º

Excetuadas as benfeitorias de boa-fé existentes anteriormente à ciência do início do procedimento administrativo, este Decreto, independentemente de arrecadação ou discriminação, não outorga efeitos indenizatórios a particulares em relação a:

I

aos semoventes, máquinas e implementos agrícolas;

II

às áreas:

a

de domínio público, constituído por lei ou registro público; ou

b

cujo domínio privado esteja colhido por nulidade, prescrição, comisso ou tornado ineficaz por outros motivos; e

III

benfeitorias introduzidas por quem venha a ser beneficiado com a destinação do imóvel.

Art. 2º do Decreto /2013