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Artigo 6º do Decreto de 30 de dezembro de 1992

Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, créditos adicionais no valor de Cr$ 366.540.887.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 6º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º inciso I, ficam as receitas da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, constantes da Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 , modificadas na forma do Anexo XIII deste Decreto.