Artigo 5º do Decreto de 30 de dezembro de 1992
Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, créditos adicionais no valor de Cr$ 366.540.887.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Em decorrência do disposto no art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Orçamento da Seguridade Social, em conformidade com o Anexo XII deste Decreto.