Artigo 7º do Decreto de 30 de dezembro de 1992
Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, créditos adicionais no valor de Cr$ 366.540.887.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A este decreto aplica-se o disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992.