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Artigo 7º do Decreto de 30 de dezembro de 1992

Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, créditos adicionais no valor de Cr$ 366.540.887.000,00, para os fins que especifica.


Art. 7º

A este decreto aplica-se o disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992.