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Artigo 4º, Inciso IV do Decreto de 30 de dezembro de 1992

Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, créditos adicionais no valor de Cr$ 366.540.887.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 4º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I

anulação parcial de dotações, no valor de Cr$ 4.900.000,00 (quatro bilhões e novecentos milhões de cruzeiros), na forma do Anexo VIII deste Decreto;

II

incorporação do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados do Tesouro Nacional, no valor de Cr$ 6.014.801.000,00 (seis bilhões, quatorze milhões, oitocentos e um mil cruzeiros), na forma do Anexo IX deste Decreto; e

III

incorporação de recursos provenientes de convênios celebrados entre órgãos federais, no valor de Cr$ 16.465.000,00 (dezesseis milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil cruzeiros), conforme indicado no Anexo X deste Decreto.

IV

incorporação dos recursos provenientes de operação de crédito firmada entre a União e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird nº 2721/BR), no valor de Cr$ 3.177.250.000,00 (três bilhões, cento e setenta e sete milhões, duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), conforme indicado no Anexo XI deste Decreto.

Art. 4º, IV do Decreto /1992