Artigo 4º, Inciso IV do Decreto de 30 de dezembro de 1992
Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, créditos adicionais no valor de Cr$ 366.540.887.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I
anulação parcial de dotações, no valor de Cr$ 4.900.000,00 (quatro bilhões e novecentos milhões de cruzeiros), na forma do Anexo VIII deste Decreto;
II
incorporação do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados do Tesouro Nacional, no valor de Cr$ 6.014.801.000,00 (seis bilhões, quatorze milhões, oitocentos e um mil cruzeiros), na forma do Anexo IX deste Decreto; e
III
incorporação de recursos provenientes de convênios celebrados entre órgãos federais, no valor de Cr$ 16.465.000,00 (dezesseis milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil cruzeiros), conforme indicado no Anexo X deste Decreto.
IV
incorporação dos recursos provenientes de operação de crédito firmada entre a União e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird nº 2721/BR), no valor de Cr$ 3.177.250.000,00 (três bilhões, cento e setenta e sete milhões, duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), conforme indicado no Anexo XI deste Decreto.