JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso IV do Decreto de 30 de dezembro de 1992

Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, créditos adicionais no valor de Cr$ 366.540.887.000,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I

anulação parcial de dotações, no valor de Cr$ 84.401.267.000,00 (oitenta e quatro bilhões, quatrocentos e um milhões, duzentos e sessenta e sete mil cruzeiros), conforme indicado no Anexo II deste Decreto;

II

incorporação do excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional, no valor de Cr$ 17.874.160.000,00 (dezessete bilhões, oitocentos e setenta e quatro milhões, cento e sessenta mil cruzeiros), na forma do Anexo III deste Decreto;

III

incorporação do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados do Tesouro Nacional, no valor de Cr$ 38.800.000.000,00 (trinta e oito bilhões, oitocentos milhões de cruzeiros), conforme indicado no Anexo IV deste Decreto;

IV

incorporação do excesso de arrecadação de recurso diretamente arrecadados - outras fontes, no valor de Cr$ 204.477.271.000,00 (duzentos e quatro bilhões, quatrocentos setenta e sete milhões, duzentos e setenta e um mil cruzeiros) na forma do Anexo V deste Decreto; e

V

incorporações de recursos provenientes de convênios celebrados entre órgãos federais, no valor de Cr$ 6.879.673.000,00 (seis bilhões, oitocentos e setenta e nove milhões, seiscentos e setenta e três mil cruzeiros), conforme indicado no Anexo VI deste Decreto.

Art. 2º, IV do Decreto /1992