Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 1992
Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, créditos adicionais no valor de Cr$ 366.540.887.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do extinto Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, de encargos previdenciários da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de Cr$ 352.432.371.000,00 (trezentos e cinqüenta e dois bilhões, quatrocentos e trinta e dois milhões, trezentos e setenta e um mil cruzeiros), para atender à programação de despesas do Ministério da Fazenda, Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República, encargos previdenciários da União - recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda e transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, conforme indicado no Anexo I deste Decreto.