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Artigo 1º do Decreto nº 138 de 27 de Maio de 1991

Altera dispositivos do Decreto nº 75.911, de 26 de junho de 1975, que fixa a lotação dos Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior.

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Art. 1º

A alínea "e" do art. 1º do Decreto nº 75.911, de 26 de junho de 1975, alterado pelo Decreto nº 77.115, de 5 de fevereiro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) e) Portugal - um oficial superior da Marinha como Adido Naval e um oficial superior do Exército ou da Aeronáutica, em sistema de rodízio, como Adido do Exército e Aeronáutico; (...) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1º do Decreto 138 /1991