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Decreto 138 de 27 de Maio de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no Decreto-Lei nº 9.825, de 10 de setembro de 1946, e na Lei nº 437, de 16 de outubro de 1948, DECRETA:
Brasília, 27 de maio de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.1991