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Decreto nº 138 de 27 de Maio de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivos do Decreto nº 75.911, de 26 de junho de 1975, que fixa a lotação dos Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no Decreto-Lei nº 9.825, de 10 de setembro de 1946, e na Lei nº 437, de 16 de outubro de 1948, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de maio de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

A alínea "e" do art. 1º do Decreto nº 75.911, de 26 de junho de 1975, alterado pelo Decreto nº 77.115, de 5 de fevereiro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) e) Portugal - um oficial superior da Marinha como Adido Naval e um oficial superior do Exército ou da Aeronáutica, em sistema de rodízio, como Adido do Exército e Aeronáutico; (...) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.1991