Artigo 2º do Decreto nº 1.378 de 26 de Janeiro de 1995
Dá nova redação ao art. 13 do Decreto nº 193, de 21 de agosto de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dá nova redação ao art. 13 do Decreto nº 193, de 21 de agosto de 1991.
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