Artigo 3º do Decreto nº 13.778 de 1 de Outubro de 1919
Mantém, com modificações, o decreto n. 5.051, de 25 de novembro de 1903, referente á transferencia de officiaes da Armada para a reserva
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrario.