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Artigo 3º do Decreto nº 13.778 de 1 de Outubro de 1919

Mantém, com modificações, o decreto n. 5.051, de 25 de novembro de 1903, referente á transferencia de officiaes da Armada para a reserva

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrario.

Art. 3º do Decreto 13.778 /1919