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Artigo 3º do Decreto nº 1.377 de 23 de Janeiro de 1995

Dispõe sobre a hospedagem, no Distrito Federal, dos titulares dos cargos que menciona, e dá outras providências.

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Art. 3º

Revoga-se a alínea "b" do art. 2º do Decreto nº 93.902, de 9 de janeiro de 1987.