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Decreto de 12 de dezembro de 2013

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social e da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 1.610.460.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Decreto de 12 de dezembro de 2013 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, incisos I, alínea "a", e II, e § 1º , da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013, DECRETA:

Brasília, 12 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor dos Ministérios da Previdência Social e da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 1.610.460.000,00 (um bilhão, seiscentos e dez milhões, quatrocentos e sessenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.2013

Decreto de 12 de dezembro de 2013