Artigo 1º do Decreto de 12 de dezembro de 2013
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social e da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 1.610.460.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor dos Ministérios da Previdência Social e da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 1.610.460.000,00 (um bilhão, seiscentos e dez milhões, quatrocentos e sessenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.