Artigo 3º do Decreto de 12 de dezembro de 2013
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social e da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 1.610.460.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.