Decreto de 12 de dezembro de 2013
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento de Investimento para 2013, em favor da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, crédito suplementar no valor de R$ 119.199.579,00, para os fins que especifica.
Decreto de 12 de dezembro de 2013 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no inciso II do caput do art. 7º da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013, DECRETA :
Brasília, 12 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013) crédito suplementar no valor de R$ 119.199.579,00 (cento dezenove milhões, cento e noventa e nove mil, quinhentos e setenta e nove reais), em favor da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura de crédito de que trata no art. 1º decorrem de repasses do Tesouro Nacional para aumento do Patrimônio Líquido, conforme demonstrado no Quadro Síntese por Receita constante do Anexo.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.2013