Artigo 1º do Decreto de 12 de dezembro de 2013
Abre ao Orçamento de Investimento para 2013, em favor da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, crédito suplementar no valor de R$ 119.199.579,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013) crédito suplementar no valor de R$ 119.199.579,00 (cento dezenove milhões, cento e noventa e nove mil, quinhentos e setenta e nove reais), em favor da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para atender à programação constante do Anexo.