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Artigo 2º do Decreto de 12 de dezembro de 2013

Abre ao Orçamento de Investimento para 2013, em favor da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, crédito suplementar no valor de R$ 119.199.579,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura de crédito de que trata no art. 1º decorrem de repasses do Tesouro Nacional para aumento do Patrimônio Líquido, conforme demonstrado no Quadro Síntese por Receita constante do Anexo.

Art. 2º do Decreto /2013