Artigo 2º do Decreto de 12 de dezembro de 2013
Abre ao Orçamento de Investimento para 2013, em favor da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, crédito suplementar no valor de R$ 119.199.579,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura de crédito de que trata no art. 1º decorrem de repasses do Tesouro Nacional para aumento do Patrimônio Líquido, conforme demonstrado no Quadro Síntese por Receita constante do Anexo.