Decreto de 12 de dezembro de 2013
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 6.409.510.027,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 12 de dezembro de 2013 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, incisos I, alíneas "a" e "b", X, alínea "c", e XX, alínea "b", da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013, DECRETA:
Brasília, 12 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 6.409.510.027,00 (seis bilhões, quatrocentos e nove milhões, quinhentos e dez mil, vinte e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, relativo a Contribuições Previdenciárias para o Regime Geral de Previdência Social, no valor de R$ 1.800.448.000,00 (um bilhão, oitocentos milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil reais); e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 4.609.062.027,00 (quatro bilhões, seiscentos e nove milhões, sessenta e dois mil, vinte e sete reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.2013