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Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 12 de dezembro de 2013

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 6.409.510.027,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, relativo a Contribuições Previdenciárias para o Regime Geral de Previdência Social, no valor de R$ 1.800.448.000,00 (um bilhão, oitocentos milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 4.609.062.027,00 (quatro bilhões, seiscentos e nove milhões, sessenta e dois mil, vinte e sete reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 2º, II do Decreto /2013