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Artigo 1º do Decreto de 12 de dezembro de 2013

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 6.409.510.027,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 6.409.510.027,00 (seis bilhões, quatrocentos e nove milhões, quinhentos e dez mil, vinte e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 1º do Decreto /2013