Artigo 1º do Decreto de 12 de dezembro de 2013
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 6.409.510.027,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 6.409.510.027,00 (seis bilhões, quatrocentos e nove milhões, quinhentos e dez mil, vinte e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I.