Decreto nº 13.700 de 25 de Outubro de 1943
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o cidadão brasileiro Atílio Vivacqua a pesquisar cassiterita e associados no município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Fica autorizado o cidadão brasileiro Atílio Vivacqua a pesquisar cassiterita e associados numa área de quatrocentos e noventa e sete hectares e vinte e sete ares (497,27 Ha), situada no lugar denominado "Rio das Mortes Pequeno", distrito de Conceição da Barra, município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e setenta metros (270 m) rumo magnético setenta e nove graus sudoeste (79º SW) do pontilhão da Rede Mineira de Viação sôbre o rio das Mortes Pequeno e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400 m), sessenta graus e trinta minutos noroeste (60º30' NW); quinhentos e cinqüenta metros (550 m), cinqüenta e cinco graus nordeste (55º NE); quatrocentos metros (400 m) sessenta graus e trinta minutos sudeste (60º30' SE); dois mil metros (2.000 m), leste (E); quinhentos metros (500 m), sul (S); novecentos e sessenta metros (960 m), oeste (W); quatro mil cento e cinqüenta metros (4.150 m), cinqüenta e cinco graus sudoeste (55º SW); mil metros (1.000 m), trinta e cinco graus noroeste (35º NW); três mil e quarenta metros (3.040 m), cinqüenta e cinco graus nordeste (55º NE).
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 4.980,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento e Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
GETÚLIO VARGAS Apolônio Sales
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 29.10.194 3