Artigo 3º, Inciso II, Alínea b do Decreto nº 137 de 27 de Maio de 1991
Institui o Programa de Gestão das Empresas Estatais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Compete ao Comitê de Controle das Empresas Estatais (CCE), instituído por decreto publicado em 4 de fevereiro de 1991:
I
fixar as diretrizes do PGE;
II
aprovar propostas das empresas estatais referentes a:
a
preços e tarifas públicas;
b
admissão de pessoal;
c
despesa de pessoal, inclusive pessoal contratado a título de Serviços de Terceiros;
d
elaboração, execução e revisão orçamentárias;
e
contratação de operações de crédito ou de arrendamento mercantil, inclusive refinanciamento; e
f
demais assuntos que afetem a política econômica.
III
aprovar e supervisionar os contratos de gestão das empresas estatais, previstos no art. 8º; e
IV
acompanhar o desempenho das empresas estatais.