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Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 137 de 27 de Maio de 1991

Institui o Programa de Gestão das Empresas Estatais e dá outras providências.

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Art. 2º

O PGE será constituído por um conjunto de diretrizes gerais e setoriais destinadas a:

I

compatibilizar a gestão das empresas estatais com a política econômica;

II

compatibilizar a gestão das empresas estatais com o planejamento setorial; e

III

promover a modernização das empresas estatais.

Art. 2º, II do Decreto 137 /1991