Artigo 2º do Decreto nº 137 de 27 de Maio de 1991
Institui o Programa de Gestão das Empresas Estatais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O PGE será constituído por um conjunto de diretrizes gerais e setoriais destinadas a:
I
compatibilizar a gestão das empresas estatais com a política econômica;
II
compatibilizar a gestão das empresas estatais com o planejamento setorial; e
III
promover a modernização das empresas estatais.