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Artigo 2º do Decreto nº 1.367 de 12 de Janeiro de 1995

Altera dispositivo do Regulamento para o Quadro de Oficiais Temporários do Ministério da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 85.866, de 1º de abril de 1981.

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.