Artigo 2º do Decreto nº 1.367 de 12 de Janeiro de 1995
Altera dispositivo do Regulamento para o Quadro de Oficiais Temporários do Ministério da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 85.866, de 1º de abril de 1981.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.