Decreto nº 1.367 de 12 de Janeiro de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivo do Regulamento para o Quadro de Oficiais Temporários do Ministério da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 85.866, de 1º de abril de 1981.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de janeiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
O caput do art. 8º do Regulamento par o Quadro de Oficiais Temporários do Ministério da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 85.866, de 1º de abril de 1981 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º Os Segundos-Tenentes, convocados na forma do artigo anterior, que demonstrarem interesse em permanecer na ativa, após a conclusão do período inicial de dois anos, poderão ter o tempo de sua convocação prorrogado, a critério do Ministério da Aeronáutica, até completarem nove anos de serviço."
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Mauro José Miranda Gandra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.1.1996