Artigo 11 do Decreto nº 1.366 de 12 de Janeiro de 1995
Dispõe sobre o Programa Comunidade Solidária e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o Programa Comunidade Solidária e dá outras providências.
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