Artigo 9º do Decreto nº 1.365 de 11 de Janeiro de 1995
Dispõe sobre atribuições de inventariantes, procedimentos de inventários e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre atribuições de inventariantes, procedimentos de inventários e dá outras providências.
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