Artigo 8º do Decreto nº 1.365 de 11 de Janeiro de 1995
Dispõe sobre atribuições de inventariantes, procedimentos de inventários e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Visando assegurar a analise, o controle e a auditoria das tomadas e prestações de contas dos atos e fatos relativos aos órgãos extintos, ficam as Secretarias de Controle Interno dos extintos Ministérios sob a orientação e supervisão do Ministro de Estado de Planejamento e Orçamento, até que se concluam os procedimentos relativos à fiscalização das mencionadas contas.