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Artigo 8º do Decreto nº 1.365 de 11 de Janeiro de 1995

Dispõe sobre atribuições de inventariantes, procedimentos de inventários e dá outras providências.

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Art. 8º

Visando assegurar a analise, o controle e a auditoria das tomadas e prestações de contas dos atos e fatos relativos aos órgãos extintos, ficam as Secretarias de Controle Interno dos extintos Ministérios sob a orientação e supervisão do Ministro de Estado de Planejamento e Orçamento, até que se concluam os procedimentos relativos à fiscalização das mencionadas contas.

Art. 8º do Decreto 1.365 /1995