Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto nº 1.365 de 11 de Janeiro de 1995
Dispõe sobre atribuições de inventariantes, procedimentos de inventários e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ficam sobrestados todos os convênios celebrados ou em fase de celebração dos extintos Ministérios do Bem-Estar Social e da Integração Regional, que apresentem cumulativamente as seguinte condições:
I
tratem de transferência de recursos;
II
sejam relativos a projetos orçamentários;
III
para os quais não tenha havido liberação de recurso financeiro até 30 de dezembro de 1994;e
IV
não tenham como fonte de recursos operações de crédito externo.
Parágrafo único
Não se aplica o disposto neste artigo aos convênios destinados à manutenção de ações continuadas de assistência social.